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Artigo - Liberdade religiosa

Liberdade religiosa

 

 

No caso em tela, por conta da pandemia da Gripe, H1N1 (gripe suína), os alunos das escolas poderão repor as aulas perdidas aos sábados.

 

Ocorre que os Adventistas do 7º do Sétimo, por seu turno, aceita os Dez Mandamentos como um transcrito do caráter de Deus e uma revelação de sua vontade.

 

Nesse sentido, lembremos, o decálogo no capitulo 20 de Êxodo, versículo 8 e seguintes prescreve:

 

 

 “Lembra-te de santificar o dia de Sábado. Trabalharas durante seis dias, e farás toda a tua obra. Mas no  sétimo dia, que é um repouso em honra do Senhor, teu Deus, não farás trabalho algum (...). Porque em seis dias o Senhor fez o céu e a terra, o mar e tudo o que contêm, e repousou no Sétimo dia; e por isso o Senhor abençoou o dia de Sábado e o consagrou”

 

Sendo assim, é propósito dos adventistas, em seu coração guardarem esta Lei, inclusive o 4º Mandamento, que requer a observância do Sétimo dia da semana como o Sábado do Senhor, Memorial da Criação.

 

Tendo em vista os fatos acima narrados, vale ressaltar,  a  liberdade religiosa como verdadeira consagração do desdobramento da liberdade de pensamento em sua manifestação.

 

A Carta Magna Brasileira consagra no artigo 5, inciso VI, a inviolabilidade da crença religiosa:

 

 

“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença (...).”

 

 

A abrangência do preceito Constitucional é ampla, pois, sendo a religião um princípio que dirige os pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, compreende a crença, dogma e a moral.

 

Thomas More, em sua maior obra, narra que:

 

“As religiões, na utopia, variam unicamente de uma província para outra, mas ainda dentro dos muros da cada cidade, estes adoram o Sol, aqueles divinizam a Lua ou outro qualquer planeta. Alguns veneram como DEUS Supremo um homem cuja a glória e virtude brilham outrora de um vivo fulgor.... De resto, apesar da diversidade de suas crenças, todos os utopianos concordam numa coisa: que existe um Ser Supremo, ao mesmo tempo, Criador e Providência (...). Os utopianos incluem no número de suas mais antigas instituições a que proíbe prejudicar uma pessoa por sua religião”(Utopia, Bauru: Edipro, 1994. p.139 – 143).

  

Destaca-se, de igual forma, que o constrangimento à pessoa humana a renunciar sua fé, representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria diversidade espiritual.

 

Registre-se, ainda o estatuto da criança e do adolescente Lei n.º 8069/90, em seu art. 16, inciso III:

 

ART. 16. O direito a liberdade compreende os seguintes aspectos:

 

III – crença e culto religioso;

 

Por este fato, a liberdade de religião é verdadeira manifestação dos direitos fundamentais, como inalienável, tal como veio proclamado no moderno documento Constitucional da Republica Federativa do Brasil e Leis infraconstitucionais, devendo o Estado respeito.

 

Diante do exposto, a exigência de reposição de aulas aos sábados contraria a proibição bíblica das tarefas seculares no sétimo dia da semana, Sábado do Senhor, memorial da Criação, e evidentemente agride a liberdade religiosa, apogeu da pirâmide Constitucional.

 

                                                               Dr. Giannini

                                                            

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